À Direcção de Serviços de Recursos e Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSRSI, compete:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos dos processos respeitantes à gestão de recursos humanos;
- b)Assegurar a preparação, gestão e controlo do orçamento do GPEARI e organizar os seus programas e relatórios de actividades;
- c)Definir, em articulação com a área de planeamento, um sistema integrado de indicadores de actividade e de performance, estruturais, conjunturais e de antecipação, necessários nomeadamente à definição, ao acompanhamento e à avaliação das políticas e planos estratégicos e de desenvolvimento;
- d)Efectuar a gestão económica financeira e patrimonial do GPEARI;
- e)Efectuar os serviços de arquivo;
- f)Fazer o levantamento das necessidades de formação, elaborar o plano anual de formação e propor a realização das acções de formação;
- g)Assegurar a produção física e distribuição de publicações do GPEARI;
- h)Planear, desenvolver e acompanhar o trabalho estatístico e a produção de indicadores e de outra informação de gestão, em articulação com a área de planeamento;
- i)Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas, indicadores e de outra informação de gestão, nomeadamente relativa aos sectores monetários e financeiros, nacionais e internacionais;
- j)Gerir o capítulo 60 do Orçamento do Estado, no que se refere às actividades de cooperação económica;
- l)Gerir a biblioteca do GPEARI e desenvolver um sistema de troca de informações com outras bibliotecas de idêntica temática.