- 1 -Os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito das inspeções obrigatórias aos veículos, devem verificar o funcionamento do DEM, o estado da sua bateria e a correta associação ao respetivo número da matrícula.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os CITV devem dispor de DDIE próprio.
Artigo 12.º — Controlo técnico periódico
Vigente desde: 26/10/2012
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Em vigor desde 26/10/2012