A SIEV, S. A., define, em regulamento específico, o circuito seguro de recolha e de destruição dos DEM cancelados, que respeite o disposto no artigo anterior, e promove um processo de reciclagem dos materiais a destruir.
Artigo 20.º — Circuito de recolha do DEM
Vigente desde: 26/10/2012
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Em vigor desde 26/10/2012