- 1 -O pedido de adesão, por parte das entidades promotoras e gestoras previstas no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de julho, que ainda não integrem a RNCCI, ou formaliza-se mediante preenchimento do formulário constante do anexo V à presente portaria que dela faz parte integrante, disponível no sítio da Internet da ARS, e do ISS, I. P. no período definido e divulgado publicamente pela ARS e ISS, I. P.
- 2 -O formulário a que se refere o número anterior deve ser devidamente preenchido e assinado por quem tenha competência para o ato nos termos legais e entregue na ARS competente.
Artigo 24.º — Pedido de adesão
Vigente desde: 12/10/2015
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Em vigor desde 12/10/2015