A informação geográfica constante da cartografia da REN submetida para publicação é estruturada de acordo com o modelo de dados aprovado pela Comissão Nacional do Território, prevista no artigo 184.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Artigo 4.º
Vigente desde: 30/12/2016
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Em vigor desde 30/12/2016