Institui e define o procedimento de submissão automática para publicação e depósito dos atos mencionados nos artigos 12.º e 13.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN)
A presente portaria institui e define o procedimento de submissão automática para publicação e depósito dos atos mencionados nos artigos 12.º e 13.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), constante do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de julho, e 80/2015, de 14 de maio.
Os atos de publicação no Diário da República e de depósito na Direção-Geral do Território, referidos no número anterior, são remetidos através da plataforma de submissão automática a que se refere a Portaria n.º 245/2011, de 22 de junho, respeitando os requisitos aprovados pela Direção-Geral do Território para a gestão da mencionada plataforma.
As alterações ou correções da delimitação da REN determinam a publicação integral da respetiva carta.
A informação geográfica constante da cartografia da REN submetida para publicação é estruturada de acordo com o modelo de dados aprovado pela Comissão Nacional do Território, prevista no artigo 184.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.
A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 23 de dezembro de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 27 de dezembro de 2016.