O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 19 de setembro de 2019.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Caracterização
- 1 -Instituição de ensino superior: Escola Superior de Enfermagem do Porto
- 2 -Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
- 3 -Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem
- 4 -Área científica e predominante do curso: Enfermagem
- 5 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 ECTS
- 6 -Duração normal do curso: 1 ano curricular/2 semestres
- 7 -Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
- 8 -Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º Ano
1.º semestre/ 2.º semestre
(ver documento original)
112601059