Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, às medidas, ações e despesas elegíveis nos programas operacionais das organizações de produtores afetadas pelos acontecimentos meteorológicos adversos ocorridos na primavera de 2023 são aplicáveis os limites constantes do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Medidas, ações e despesas elegíveis
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023