Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado às artes na modalidade bienal.
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado bienal, o montante global de 39 240 000 € (trinta e nove milhões, duzentos e quarenta mil euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2027 - 19 620 000 € (dezanove milhões, seiscentos e vinte mil euros);
Ano de 2028 - 19 620 000 € (dezanove milhões, seiscentos e vinte mil euros).
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - transferências correntes do orçamento de projetos da DGARTES na fonte de financiamento 311 - receitas de imposto não afetas a projetos cofinanciados, nos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.
320028330