Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - transferências correntes do orçamento de projetos da DGARTES na fonte de financiamento 311 - receitas de imposto não afetas a projetos cofinanciados, nos anos indicados.
Artigo 2.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 04/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2026