A presente portaria fixa a contribuição regulatória devida à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) pelas regulação e supervisão do Sistema Petrolífero Nacional, nomeadamente dos setores do gás de petróleo liquefeito, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis, salvaguardando o princípio da não subsidiação cruzada entre os setores sujeitos à regulação pela ERSE.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019