No primeiro trimestre de aplicação da presente portaria, a contribuição regulatória pode ter uma periodicidade inferior ao trimestre, sendo devida por referência às quantidades de produtos de petróleo introduzidas no mercado nacional no final do mês ou meses completos imediatamente anteriores ao termo desse primeiro trimestre de produção de efeitos da presente portaria.
Artigo 7.º — Disposição transitória
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019