Fixa a contribuição regulatória devida à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) pelas regulação e supervisão do Sistema Petrolífero Nacional
Objeto
A presente portaria fixa a contribuição regulatória devida à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) pelas regulação e supervisão do Sistema Petrolífero Nacional, nomeadamente dos setores do gás de petróleo liquefeito, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis, salvaguardando o princípio da não subsidiação cruzada entre os setores sujeitos à regulação pela ERSE.
Incidência subjetiva
A contribuição regulatória é devida à ERSE pelas entidades que introduzam produtos de petróleo no mercado nacional, designados por operadores obrigados.
Incidência objetiva
A contribuição regulatória devida à ERSE pelos operadores obrigados incide sobre as quantidades de gasolinas, gasóleos e gases de petróleo liquefeito introduzidas no mercado nacional.
Periodicidade
A contribuição regulatória tem periodicidade trimestral, sendo devida por referência às quantidades de produtos de petróleo introduzidas no mercado nacional no trimestre imediatamente anterior, em toneladas, sem prejuízo de, através de regulamento, a ERSE poder estabelecer outra periodicidade de pagamento.
Modos e prazos de liquidação e cobrança
Montantes
Sobre os produtos de petróleo introduzidos no mercado nacional pelos operadores obrigados são devidos, em euros por tonelada (EUR/ton) ou fração, referentes aos três últimos trimestres do ano de 2019, ou fração, e aos trimestres do ano de 2020, os seguintes montantes a título de contribuição regulatória:
Disposição transitória
No primeiro trimestre de aplicação da presente portaria, a contribuição regulatória pode ter uma periodicidade inferior ao trimestre, sendo devida por referência às quantidades de produtos de petróleo introduzidas no mercado nacional no final do mês ou meses completos imediatamente anteriores ao termo desse primeiro trimestre de produção de efeitos da presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de maio de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
312301391