Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral de Finanças e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis
Estrutura nuclear da Inspecção-Geral de Finanças
A Inspecção-Geral de Finanças, abreviadamente designada por IGF, é dotada de uma Direcção de Serviços Administrativos.
Direcção de Serviços Administrativos
Unidades orgânicas flexíveis
É fixado em um o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Finanças.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em 33 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos,em 23 de Março de 2007.