- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, compete:
- a)A administração de recursos humanos;
- b)A preparação e a execução dos despachos relativos à afectação dos funcionários aos centros de competência, às unidades flexíveis e aos projectos e acções;
- c)A preparação do planeamento da formação e a respectiva gestão, após a aprovação do plano;
- d)As questões relativas ao expediente dos concursos de recrutamento e promoção das carreiras especiais da IGF;
- e)A elaboração do projecto de orçamento e da sua execução, após aprovado;
- f)A gestão dos fundos permanentes, nomeadamente do fundo permanente de ajudas de custo;
- g)O apoio às actividades operacionais;
- h)O registo, a recepção e a expedição de documentos e o controlo da respectiva circulação na IGF;
- i)A gestão da base de dados das entidades;
- j)As aquisições de bens e serviços;
- l)A actualização do cadastro patrimonial;
- m)A gestão, a conservação, a limpeza e a segurança das instalações e viaturas;
- n)A organização, a actualização e a coordenação do grau de acessibilidade do arquivo.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços Administrativos
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007