- 1 -A análise dos requerimentos obedece ao princípio da adequação do grau académico aos objectivos fixados para a educação pré-escolar e escolar, por referência à organização dos respectivos conteúdos educativos e curriculares de cada ciclo de ensino, tendo em conta o grupo de recrutamento/departamento curricular.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 54.º do ECD, constitui requisito de reconhecimento do ciclo de estudos e grau académico que 70 % dos créditos, correspondentes às áreas científicas obrigatórias e facultativas, do respectivo plano de estudos, necessárias à atribuição do grau, sejam directamente relacionadas com os grupos de recrutamento/departamentos curriculares, em conformidade com as áreas de formação constantes do anexo à presente portaria.
Artigo 7.º — Adequação do grau académico
Vigente desde: 30/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2008