Regulamenta o processo de reconhecimento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e doutor e dos próprios graus académicos obtidos por docentes profissionalizados, integrados na carreira, em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em Ciências da Educação
Objecto
A presente portaria regulamenta o processo de reconhecimento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e doutor e dos próprios graus académicos obtidos por docentes profissionalizados, integrados na carreira, em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em Ciências da Educação, para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 54.º do Estatuto de Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD).
Âmbito de aplicação
Comissão de análise e reconhecimento
Competência da DGRHE
À DGRHE compete:
Competência da comissão
Procedimento
Adequação do grau académico
Audiência prévia
Os pareceres emitidos pela comissão são notificados aos estabelecimentos de ensino superior, para efeitos do exercício do direito de audiência prévia.
Reconhecimento automático
Efectivação do direito à redução do tempo de serviço
Apresentado o comprovativo da obtenção do grau e requerida a efectivação da redução do tempo de serviço prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 54.º do ECD, compete ao presidente do conselho executivo ou ao director a concretização desse direito, no prazo previsto no Código do Procedimento Administrativo, devendo ser feita constar do registo biográfico do docente.
Curso de doutoramento
Quando se verifique a inexistência de curso de doutoramento, no requerimento e na decisão a que se referem, respectivamente, os artigos 6.º e 5.º, será feita, com as devidas adaptações, a menção a ciclo de estudos, estrutura curricular, plano de estudos e créditos.
Manutenção dos reconhecimentos
Revogação
São revogados:
A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 23 de Abril de 2008.
ANEXO
(ver documento original)