- 1 -São consideradas elegíveis as despesas diretamente relacionadas com os objetivos da operação aprovada, desde que previstas no anúncio de abertura de candidaturas.
- 2 -São consideradas não elegíveis as despesas:
- a)Que sejam objeto de apoio por outros instrumentos financeiros, de âmbito nacional, europeu ou internacional, na componente por estes financiada;
- b)Incorridas pelos beneficiários no cumprimento de obrigações legais;
- c)Referentes a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
- d)As que venham a ser definidas como tal nos anúncios de abertura de candidaturas.
Artigo 21.º — Elegibilidade das despesas
Vigente desde: 30/12/2016
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Em vigor desde 30/12/2016