Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo Azul
Objeto
É aprovado o Regulamento de Gestão do Fundo Azul, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Logótipo do Fundo Azul
O logótipo do Fundo Azul é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área do mar.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 23 de dezembro de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 22 de dezembro de 2016.
ANEXO
REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO AZUL
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras de gestão do Fundo Azul, criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, doravante designado por Fundo, bem como o regime de atribuição dos respetivos apoios financeiros.
Objetivos do Fundo
Os apoios previstos no presente regulamento têm como finalidade contribuir para o desenvolvimento da economia do mar, potenciar a investigação científica e tecnológica nesse domínio, incentivar a proteção e monitorização do meio marinho e incrementar a segurança marítima.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
Princípios gerais
Competências do Conselho de Gestão
Compete ao Conselho de Gestão, no quadro das competências que lhe estão atribuídas pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, a prática dos seguintes atos de administração e gestão do Fundo:
Funções do Presidente do Conselho de Gestão
Funcionamento do Conselho de Gestão
Vinculação do Fundo
Competências da Direção-Geral de Política do Mar
Sem prejuízo das competências que lhe são legalmente cometidas, à DGPM cabe assegurar:
Competências do Conselho Consultivo
Além das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, ao Conselho Consultivo compete elaborar e aprovar o respetivo regulamento interno, o qual é homologado pelo membro do Governo responsável pela área do mar.
Plano anual de atividades
O plano anual de atividades é o instrumento de planeamento de afetação dos recursos do Fundo às diferentes áreas e estabelece, nomeadamente, os eixos de intervenção a financiar por ordem de prioridade, a tipologia dos apoios a conceder, os montantes financeiros a afetar e a execução dos compromissos assumidos em anos anteriores.
Elaboração e aprovação do plano de atividades
Relatório de atividades e contas
Elaboração e aprovação do relatório de atividades e contas
Apoios
Regras de reembolso e de remuneração dos apoios
O anúncio de abertura de candidaturas deve, quando aplicável, prever as regras de reembolso e de remuneração dos apoios atribuídos, de acordo com os seguintes princípios:
Tipologia de operações
São suscetíveis de apoios pelo Fundo as operações enquadráveis numa das seguintes tipologias:
Elegibilidade das operações
Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente regime as operações que visem os objetivos previstos no artigo 2.º e se enquadrem numa das tipologias elencadas no artigo anterior.
Tipologia de beneficiários
Elegibilidade dos beneficiários
Apenas são elegíveis os beneficiários que:
Elegibilidade das despesas
Natureza e montante do apoio
A natureza e montante dos apoios a conceder é definida nos avisos de abertura de candidaturas, em função dos objetivos estratégicos a atingir, da tipologia de operações apoiáveis e da disponibilidade financeira do Fundo.
Apresentação das candidaturas
Anúncios
Análise e decisão das candidaturas
Termo de aceitação
Pagamento dos apoios
Adiantamento dos apoios
Obrigações dos beneficiários
Alterações às operações aprovadas
Podem ser admitidas alterações técnicas à operação desde que se mantenha o objetivo do projeto, atividade ou ação aprovado, seguindo-se o disposto no artigo 35.º, delas não podendo resultar o aumento do apoio público.
Cobertura orçamental
Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos no presente Regulamento são suportados pelo orçamento do Fundo.
Reduções e exclusões
Recuperação dos apoios
Extinção ou modificação da operação por iniciativa do beneficiário
O beneficiário pode requerer ao conselho de gestão:
Controlos
Intervenções urgentes ou de excecional relevância
Regime subsidiário
Em tudo o que não estiver regulado no presente Regulamento, é aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo.