- 1 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são aprovados pelo Conselho de Gestão e devem, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, prever, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia das operações a apoiar e respetivos critérios de elegibilidade;
- c)A tipologia de beneficiários admissíveis e respetivos critérios de elegibilidade;
- d)A elegibilidade das despesas;
- e)Forma e prazo de apresentação de candidaturas;
- f)Elementos obrigatórios das candidaturas e documentos exigíveis;
- g)A dotação orçamental a atribuir;
- h)O número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário;
- i)Os critérios de seleção e os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate, em função dos objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação mínima para seleção;
- j)A forma, o nível e os limites dos apoios a conceder, incluindo os critérios e regras de reembolso e remuneração, quando aplicável;
- k)Normas técnicas e procedimentos relativos à execução dos projetos.
- l)As consequências do incumprimento de obrigações legais ou regulamentares, normas técnicas ou procedimentais.
- 2 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados no portal da DGPM, em www.dgpm.gov.pt, e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
Artigo 24.º — Anúncios
Vigente desde: 30/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2016