- 1 -A aceitação do apoio pelo beneficiário nos termos e condições definidos na decisão da sua atribuição é efetuada mediante submissão eletrónica e autenticação de termo de aceitação, de acordo com os procedimentos aprovados pelo Conselho de Gestão e divulgados no portal da DGPM, em www.dgpm.gov.pt.
- 2 -O beneficiário dispõe de 30 dias úteis para a submissão eletrónica do termo de aceitação, sob pena de caducidade da decisão de aprovação da candidatura, salvo motivo justificado não imputável ao beneficiário e aceite pelo Conselho de Gestão.
Artigo 26.º — Termo de aceitação
Vigente desde: 30/12/2016
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Em vigor desde 30/12/2016