- 1 -Os apoios objeto do presente regime estão sujeitos a reduções e exclusões, designadamente quando ocorra alguma das seguintes situações:
- a)Incumprimento pelo beneficiário das obrigações decorrentes do anúncio de abertura, das normas técnicas ou do manual de procedimento aprovados pelo Conselho de Gestão, da decisão de atribuição do apoio, do termo de aceitação, do presente Regulamento ou da legislação aplicável ao Fundo;
- b)Prestação de falsas informações ou informações inexatas ou incompletas, seja sobre factos que serviram de base à apreciação da candidatura, seja sobre a situação da operação ou falsificando documentos fornecidos no âmbito da mesma.
- 2 -As reduções e exclusões dos apoios são efetuadas nos termos e condições a definir nas normas técnicas e manual de procedimentos aprovados pelo Conselho de Gestão e disponibilizados com o anúncio de abertura de candidaturas.
Artigo 32.º — Reduções e exclusões
Vigente desde: 30/12/2016
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Em vigor desde 30/12/2016