- 1 -O período de avaliação e de decisão de candidaturas tem a duração máxima de 10 dias úteis, sendo divulgada a lista selecionada no primeiro dia útil seguinte, em plataforma online.
- 2 -Ao procedimento previsto na alínea anterior são aplicáveis as regras do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente as relativas à audiência prévia e impugnações administrativas.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 13/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2017