- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a Easyjet Airline Company Limited - Sucursal em Portugal e o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil - SNPVAC, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 28, de 29 de julho de 2019, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e os tripulantes de cabine ao seu serviço inseridos nas categorias profissionais previstas na convenção não representados pela associação sindical outorgante.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária em vigor, previstas na convenção, produzem efeitos a partir de 1 de agosto de 2019.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 27 de setembro de 2019.
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