- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a Easyjet Airline Company Limited - Sucursal em Portugal e o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil - SNPVAC, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 28, de 29 de julho de 2019, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e os tripulantes de cabine ao seu serviço inseridos nas categorias profissionais previstas na convenção não representados pela associação sindical outorgante.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 01/10/2019
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Em vigor desde 01/10/2019