- 1 -A apresentação por via eletrónica de requerimentos e declarações de nacionalidade é efetuada através do preenchimento de formulários, aos quais se anexam os documentos que devem acompanhar o requerimento ou a declaração, de forma individualizada, de acordo com os procedimentos e instruções constantes do sistema de informação de suporte à apresentação de pedidos de nacionalidade.
- 2 -A informação inserida nos formulários e os documentos anexos são refletidos num único documento que consubstancia, para todos os efeitos, o respetivo pedido, que é assinado eletronicamente com recurso a certificado de assinatura eletrónica que garanta de forma permanente a qualidade profissional do signatário.
- 3 -Os documentos que acompanham o requerimento ou a declaração devem ter formato portable document format (pdf), preferencialmente na versão PDF/A, não podendo exceder a dimensão de 10 MB cada.
- 4 -O pedido apresentado por via eletrónica só é considerado validamente submetido após a emissão pelo sistema de informação de suporte à apresentação de pedidos de nacionalidade de um comprovativo eletrónico, que indique a data e a hora da sua submissão, por referência à hora de Portugal continental.
- 5 -Os originais dos documentos emitidos por autoridades estrangeiras destinados a pedido de atribuição da nacionalidade são remetidos por correio ao serviço competente para a tramitação do procedimento, no prazo de cinco dias.
Artigo 3.º — Apresentação de pedidos por via eletrónica
Vigente desde: 10/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2023