Regulamenta a apresentação por via eletrónica de requerimentos e declarações para efeitos de nacionalidade por advogados e solicitadores
Objeto
A presente portaria regulamenta:
Autenticação dos utilizadores
O acesso à área reservada do sistema de informação de suporte à apresentação de pedidos de nacionalidade, que se encontra acessível a partir da plataforma digital da justiça, disponível em justica.gov.pt, depende de autenticação do utilizador, através do respetivo certificado profissional.
Apresentação de pedidos por via eletrónica
Pagamento
O pagamento dos encargos devidos pelo procedimento é efetuado, no prazo de cinco dias, através dos meios de pagamento indicados no sistema de informação de suporte à apresentação de pedidos de nacionalidade, sob pena de inutilização do pedido.
Ordem de entrada
Os pedidos de nacionalidade apresentados por via eletrónica entram na lista de trabalho da conservatória à qual foram distribuídos pela ordem da respetiva submissão.
Consulta de procedimentos da nacionalidade portuguesa
É disponibilizada, na área reservada do sistema de informação de suporte à apresentação de pedidos de nacionalidade, informação sobre os pedidos apresentados.
Declaração direta de nascimento em pedidos de nacionalidade
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares, em 7 de novembro de 2023.
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