- 1 -As alterações previstas na presente portaria aplicam-se aos processos pendentes em que o IMT, I. P., não tenha emitido o CMTVDE.
- 2 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, em 16 de dezembro de 2024.
118481717
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/12/2024
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Em vigor desde 19/12/2024