A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 6 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Vidigueira - Poço II (S. Pedro)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
30 850,152 5
- 161 311,340 6
2
30 847,376 1
- 161 304,403 4
3
30 847,539 7
- 161 285,988 6
4
30 829,693 9
- 161 241,399 4
5
30 833,786 9
- 161 237,923 3
6
30 852,266 8
- 161 284,096 8
7
30 861,350 7
- 161 298,626 3
8
30 864,190 7
- 161 305,722 3
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Vidigueira - Poço II (S. Pedro)
119949328