Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgâncias e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral do MFAP (SGMFAP), estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços de Inovação e Qualidade
À Direcção de Serviços de Inovação e Qualidade, abreviadamente designada por DSIQ, compete:
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso
À Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, abreviadamente designada por DSAJC, compete:
Direcção de Serviços de Arquivos e Documentação
Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas
À Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DSIRP, compete:
Unidade Ministerial de Compras
À Unidade Ministerial de Compras, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
É fixado em quatro o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Março de 2007.