- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Arquivos e Documentação, abreviadamente designada por DSAD, em matéria de documentação e biblioteca:
- a)Organizar e realizar a gestão da Biblioteca Central do Ministério, assegurando nomeadamente a integração de exemplares de todas as publicações editadas pelos seus Serviços que não disponham de bibliotecas próprias;
- b)Assegurar a coordenação central das bases de dados das bibliotecas e centros de documentação do Ministério;
- c)Garantir a manutenção das bases de dados sob a sua directa responsabilidade, em particular a base de dados de imprensa;
- d)Integrar fundos documentais e bases de dados de organismos do Ministério que tenham sido ou venham a ser extintos;
- e)Prestar apoio e orientar os serviços de documentação dos restantes Serviços do Ministério no que respeita à normalização dos procedimentos técnicos;
- f)Divulgar e difundir a informação existente nos serviços de documentação do Ministério, nomeadamente através da Biblioteca Digital;
- g)Assegurar o atendimento, consulta, empréstimo e informação relativa a fontes documentais;
- h)Proceder à distribuição interna de normas e directivas necessárias ao funcionamento da SGMFAP;
- i)Colaborar em programas que visem dar a conhecer o património documental através de exposições, colóquios e outras actividades.
- 2 -Compete à DSAD em matéria de arquivos:
- a)Prestar apoio e orientar tecnicamente, de acordo com as normas nacionais e internacionais, os arquivos dos Gabinetes dos membros do Governo e dos Serviços do Ministério, com vista a uniformizar procedimentos que garantam a integridade e o acesso à informação;
- b)Organizar o sistema de arquivo geral da Secretaria-Geral de forma a proporcionar um meio rápido e eficiente de recuperação da informação;
- c)Elaborar e actualizar as tabelas gerais de avaliação, selecção e eliminação de documentos;
- d)Organizar e manter o arquivo histórico de acordo com as regras arquivísticas nacionais;
- e)Gerir o Arquivo Contemporâneo do Ministério, assegurando, designadamente:
- i)A recolha, conservação, tratamento e disponibilização da informação considerada de conservação permanente produzida pelos organismos dependentes do MFAP;
- ii)A recolha, organização e elaboração de instrumentos de descrição e recuperação da informação dos fundos documentais provenientes de organismos extintos que fiquem à sua guarda;
- iii)A promoção e realização da transferência de suportes de informação em ordem à salvaguarda da documentação de valor permanente;
- iv)A orientação dos utilizadores, tanto internos como externos, fornecendo-lhes informação sobre a documentação existente e disponível no Arquivo.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Arquivos e Documentação
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007