- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSGR, em matéria de recursos humanos:
- a)Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respectiva implementação;
- b)Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal, nos termos legalmente fixados;
- c)Assegurar a gestão e organizar e coordenar a formação dos recursos humanos;
- d)Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspectiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e elaborar o programa anual de formação;
- e)Programar e acompanhar as acções de selecção, recrutamento e acolhimento de pessoal;
- f)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal do quadro da secretaria-geral, dos Gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que preste apoio;
- g)Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito da Secretaria-Geral e assegurar a elaboração do relatório síntese da aplicação do sistema de avaliação ao nível do Ministério;
- h)Organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos do Ministério;
- i)Elaborar o balanço social da SGMFAP e o balanço social consolidado do Ministério;
- 2 -Compete à DSGR em matéria de recursos financeiros:
- a)Elaborar, tendo em consideração o plano de actividades anual, as propostas de orçamento da SGMFAP e dos Gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;
- b)Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- c)Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela secretaria-geral, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efectuar processamentos, liquidações e pagamentos;
- d)Organizar a conta anual de gerência da secretaria-geral e das demais estruturas a que presta apoio, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
- e)Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
- f)Elaborar todos os processos relativos a missões e deslocações no País e no estrangeiro;
- g)Processar e pagar as despesas resultantes de reconstituição de bens do Estado ou de indemnizações devidas a funcionários ou terceiros, nos termos definidos na lei;
- h)Assegurar a transferência de verbas para pagamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço e doenças profissionais, nos termos legais;
- i)Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas.
- 3 -Compete à DSGR em matéria de recursos patrimoniais e de aprovisionamento:
- a)Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais afectos à secretaria-geral e aos Gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como aos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que preste apoio;
- b)Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços;
- c)Gerir os contratos de prestação de serviços da SGMFAP, dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;
- d)Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente;
- e)Coordenar a gestão do parque de viaturas automóveis da SGMFAP e das afectas aos gabinetes dos membros do Governo;
- f)Garantir o inventário centralizado de todos os bens da secretaria-geral ou à sua guarda.
- 4 -Compete à DSGR em matéria de recepção e expedição de correspondência:
- a)Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na secretaria-geral;
- b)Assegurar o serviço de expedição da correspondência da secretaria-geral e dos serviços, comissões e grupos de trabalho aos quais preste apoio.
Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
Vigente desde: 30/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2007