Realizadas as actividades de formação, o docente deve apresentar, junto do órgão que autorizou a dispensa, no prazo máximo de oito dias úteis, a declaração de presença emitida pela entidade promotora, a qual será integrada no seu processo individual.
Artigo 8.º — Justificação
Vigente desde: 30/04/2008
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Em vigor desde 30/04/2008