O artigo 1.º da Portaria n.º 950/2001, de 3 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
1.º São classificados de primeiro acesso os tribunais judiciais das comarcas de:
Alfândega da Fé;
Alijó;
Almeida;
Almodôvar;
Alvaiázere;
Armamar;
Arraiolos;
Avis;
Baião;
Bombarral;
Boticas;
Cabeceiras de Basto;
Cadaval;
Carrazeda de Ansiães;
Castelo de Paiva;
Castelo de Vide;
Castro Daire;
Celorico de Basto;
Celorico da Beira;
Cinfães;
Condeixa-a-Nova;
Cuba;
Ferreira do Alentejo;
Ferreira do Zêzere;
Figueira de Castelo Rodrigo;
Figueiró dos Vinhos;
Fornos de Algodres;
Fronteira;
Golegã;
Idanha-a-Nova;
Lagoa;
Mação;
Meda;
Melgaço;
Mértola;
Mesão Frio;
Mira;
Miranda do Douro;
Mogadouro;
Moimenta da Beira;
Monchique;
Mondim de Basto;
Montalegre;
Moura;
Murça;
Nelas;
Nisa;
Nordeste;
Oleiros;
Oliveira de Frades;
Palmela;
Pampilhosa da Serra;
Paredes de Coura;
Penamacor;
Penela;
Pinhel;
Ponte da Barca;
Portel;
Porto Santo;
Povoação;
Redondo;
Reguengos de Monsaraz;
Resende;
Sabrosa;
Sabugal;
Santa Cruz das Flores;
Santa Cruz da Graciosa;
São João da Pesqueira;
São Roque do Pico;
São Vicente;
Sátão;
Serpa;
Soure;
Tábua;
Tabuaço;
Torre de Moncorvo;
Trancoso;
Valpaços;
Velas;
Vila Flor;
Vila Franca do Campo;
Vila Nova de Cerveira;
Vila Nova de Foz Côa;
Vila do Porto;
Vila Viçosa;
Vimioso;
Vinhais;
Vouzela.