A presente portaria regula o regime aplicável à certificação de entidades formadoras de cursos de mediação de conflitos, previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/11/2013
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Em vigor desde 27/11/2013