Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Certificação de entidade formadora» - o ato de reconhecimento formal de que uma entidade detém competências, meios e recursos adequados para desenvolver atividades formativas, de acordo com o estabelecido na presente portaria;
- b)«Entidade formadora certificada» - a entidade dotada de recursos e capacidade técnica e organizativa para desenvolver processos associados à formação;
- c)«Referencial de qualidade» - o conjunto de requisitos de certificação que a entidade formadora tem de reunir a fim de ser certificada.