- 1 -A Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) é a autoridade competente para o reconhecimento das qualificações dos mediadores, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto.
- 2 -As medidas de compensação admissíveis nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, são fixadas por despacho do diretor-geral da DGPJ.
Artigo 14.º — Autoridade competente para a aplicação da Lei n.º 9/2009, de 4 de março
Vigente desde: 27/11/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2013