Podem requerer a certificação quaisquer entidades públicas ou privadas que desenvolvam atividades formativas e que no seu âmbito pretendam ministrar formação a mediadores de conflitos.
Artigo 4.º — Entidades habilitadas a requerer a certificação
Vigente desde: 27/11/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2013