A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 17 de setembro de 2015.
ANEXO
120107* - óleos minerais de maquinagem, sem halogéneos (exceto emulsões e soluções)
120110* - óleos sintéticos de maquinagem
120119* - óleos de maquinagem facilmente biodegradáveis
130110* - óleos hidráulicos minerais não clorados
130111* - óleos hidráulicos sintéticos
130112* - óleos hidráulicos facilmente biodegradáveis
130113* - outros óleos hidráulicos
130205* - óleos minerais não clorados de motores, transmissões e lubrificação
130206* - óleos sintéticos de motores, transmissões e lubrificação
130207* - óleos facilmente biodegradáveis de motores, transmissões e lubrificação
130208* - outros óleos de motores, transmissões e lubrificação
130307* - óleos minerais isolantes e de transmissão de calor não clorados
130308* - óleos sintéticos isolantes e de transmissão de calor
130309* - óleos facilmente biodegradáveis isolantes e de transmissão de calor
130310* - outros óleos isolantes e de transmissão de calor
160113* - fluidos de travões