- 1 -Os símbolos heráldicos do Exército são as armas, os escudos de armas, o emblema e as bandeiras e são regulados pelo disposto no regulamento de heráldica do Exército.
- 2 -Nas peças de fardamento são usados os seguintes símbolos heráldicos:
- a)As armas representativas do Exército têm o seguinte ordenamento: de vermelho, um leão rampante de ouro segurando na garra dianteira dextra uma espada antiga com lâmina de prata, guarnecida, empunhada e maçanetada de ouro;
- b)O escudo de peito, com a respetiva simbologia heráldica da U/E/O é confecionado em esmalte, com 4,0 cm x 4,6 cm, para os uniformes n.os 1 e 2 e em tecido ou material sintético, com fundo de cor verde, não brilhante e com os símbolos a preto para os uniformes n.os 3 e 4 (fig. V-01);
- c)O escudo de braço, reprodução do escudo de armas correspondente, é indicativo do Exército, dos órgãos centrais de administração e direção, do comando das forças terrestres, da AM, da inspeção-geral do exército, das grandes unidades e das zonas militares. É confecionado em tecido ou material sintético, com fundo de cor verde, não brilhante e com os símbolos a preto para os uniformes n.os 3 e 4 e tem as dimensões circulares de 6,9 cm;
- d)O emblema do Exército é constituído por um escudo circular, com as armas representativas do Exército, circundando por uma coroa de louros à dextra e de carvalho à sinistra e encimado pelo coronel, com ou sem timbre (fig. V-02);
- e)A designação «EXÉRCITO» poderá ser colocada nas peças de fardamento, nas situações a definir por despacho do CEME.
Artigo 15.º — Símbolos heráldicos do Exército
Vigente desde: 02/10/2019
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