No âmbito de exercícios multinacionais ou de outras missões fora do território nacional, os militares do Exército, isolados ou enquadrados, usam um dos seguintes distintivos de representação, com remissão para as figuras correspondentes do anexo v:
- a)O distintivo «PORTUGAL», bordado a fio de ouro sobre tecido azul-ferrete, no dólman do grande uniforme, da jaqueta e do uniforme n.º 1, aplicado a 1,5 cm da orla superior da manga esquerda em formato curvilíneo, tendo em regra a dimensão de 8,5 cm de comprimento superior, 7 cm de comprimento inferior, por 2 cm de altura em toda a sua extensão (fig. V-13A);
- b)O distintivo da bandeira nacional, a cores, em tecido ou material sintético flexível, com as dimensões de 6,9 cm por 4,6 cm, tem a palavra «PORTUGAL», em letra tipo arial, inserida numa faixa branca com 1 cm de altura, na fase superior. É aplicado a 3 cm da orla superior da manga esquerda, no dólman dos uniformes n.os 3 e 4 (fig. V-13B);
- c)Ao militar que represente o Exército no estrangeiro é-lhe conferido o direito ao uso permanente destes distintivos.