A alteração da simbologia heráldica referida no presente Regulamento ou da inclusão de novos símbolos carecem de parecer da Direção de História e Cultura Militar e de despacho de aprovação do CEME.
Artigo 38.º — Aprovação ou alteração da simbologia heráldica
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019