A presente portaria aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência da Ministra da Juventude e Modernização, nos termos do anexo i.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2024