- 1 -A presente portaria aplica-se aos órgãos, entidades e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência da Ministra da Juventude e Modernização, designadamente:
- a)Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
- b)Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
- 2 -O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., está referido na portaria que define o calendário de implementação das medidas previstas no artigo anterior pelos serviços na dependência do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/12/2024
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Em vigor desde 19/12/2024