- 1 -O programa de apoio a novos criadores e a primeiras obras visa o financiamento de projetos artísticos de ocorrência pontual ou intermitente até ao limite de execução de 12 meses.
- 2 -Consideram-se novos criadores os detentores de formação académica ou formação profissional artística, ou percurso artístico ou profissional equivalente, numa das áreas artísticas objeto de apoio da DGARTES, e que se encontrem numa fase inicial de profissionalização na área artística objeto da candidatura.
- 3 -Consideram-se primeiras obras as criações artísticas iniciais a serem desenvolvidas na respetiva área em contexto de trabalho profissional tendo em vista a fruição do público.
- 4 -Não são consideradas para efeitos de acesso ao programa de apoio as criações artísticas realizadas em contexto escolar, académico ou formativo.
- 5 -Não são admitidas candidaturas de criadores que integrem órgãos de direção artística de entidades beneficiárias de apoio sustentado às artes, ou que tenham apresentado projetos artísticos já apoiados pela DGARTES na área artística objeto da candidatura.
- 6 -São fixados em aviso de abertura do programa de apoio a novos criadores e primeiras obras os critérios de apreciação, as respetivas ponderações na classificação final e a fórmula de cálculo dos critérios, devendo estes assumir as seguintes dimensões:
- a)O mérito e a originalidade do projeto ou da ação a realizar, bem como o potencial de desenvolvimento do criador e o contributo para a diversidade e renovação do setor artístico;
- b)A coerência do projeto em termos da sua viabilidade e adequação orçamental.
Artigo 15.º — Caracterização e âmbito
Vigente desde: 14/08/2026
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