- 1 -A DGARTES promove, em articulação com o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., e com outros serviços e organismos da área governativa da cultura, a concessão de apoios a iniciativas, programas e projetos artísticos no âmbito da ação cultural externa, com a finalidade de promover a difusão internacional da criação artística portuguesa, favorecer a participação de instituições e criadores portugueses nos circuitos internacionais das artes e desenvolver a cooperação multilateral, reforçando o diálogo intercultural e a diversidade, sem prejuízo dos programas de apoio às artes no domínio da internacionalização, nas tipologias de apoio sustentado e de apoio a projetos.
- 2 -Para o desenvolvimento do estabelecido no número anterior são criadas as seguintes modalidades de apoio:
- a)Acordo de Cooperação Internacional, no quadro da ação cultural externa do Estado;
- b)Apoio a projetos artísticos desenvolvidos por artistas ou entidades estabelecidos em países que integram a Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP).
Artigo 16.º — Caracterização e modalidades do programa de apoio
Vigente desde: 14/08/2026
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