- 1 -Na atribuição do apoio mediante procedimento simplificado, as candidaturas são apreciadas pelos serviços técnicos da DGARTES, que submetem ao diretor-geral da DGARTES proposta fundamentada, com base nos critérios de apreciação previstos para o programa de apoio em que o procedimento se insere e na disponibilidade financeira.
- 2 -Sempre que a natureza ou a especificidade das candidaturas o justifique, a DGARTES pode recorrer a consultores externos para efeitos de emissão de pareceres especializados nas áreas artísticas ou noutros domínios do conhecimento relevantes para a respetiva apreciação.
- 3 -A DGARTES notifica o interessado da decisão de apreciação da candidatura no prazo máximo de 30 dias úteis.
Artigo 24.º — Procedimento simplificado
Vigente desde: 14/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2026