- 1 -A comunicação entre a DGARTES e as entidades candidatas e beneficiárias é efetuada por meios eletrónicos, nos termos legalmente aplicáveis.
- 2 -As notificações e comunicações consideram-se efetuadas nos termos do regime jurídico aplicável às notificações administrativas eletrónicas.
Artigo 3.º — Comunicações
Vigente desde: 14/08/2026
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