- 1 -No prazo de 15 dias úteis após a decisão final do procedimento concursal, a DGARTES emite uma Declaração de Interesse Cultural relativamente aos projetos que, cumulativamente:
- a)Tenham obtido uma pontuação igual ou superior a 60 % da pontuação máxima possível;
- b)Não tenham beneficiado de apoio financeiro no âmbito do procedimento concursal.
- 2 -A Declaração de Interesse Cultural certifica que o projeto:
- a)Foi submetido a procedimento concursal público promovido pela DGARTES, nos termos do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto;
- b)Obteve avaliação positiva da comissão de apreciação, tendo alcançado uma pontuação igual ou superior a 60 % da pontuação máxima possível;
- c)Não beneficiou de apoio financeiro no âmbito do procedimento concursal.
- 3 -A Declaração de Interesse Cultural não constitui direito à atribuição de apoio financeiro, nem implica qualquer compromisso presente ou futuro de financiamento por parte do Estado, não dispensando a apresentação e apreciação de novas candidaturas em procedimentos concursais subsequentes.
- 4 -A Declaração de Interesse Cultural pode ser utilizada pelas entidades titulares dos projetos para efeitos de candidatura ou acesso a instrumentos de financiamento públicos ou privados, nacionais ou internacionais, designadamente no âmbito do regime do mecenato cultural, previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais, do Fundo de Fomento Cultural, dos programas de apoio à internacionalização, de programas da União Europeia, de fundações ou de outros mecanismos de financiamento compatíveis com a respetiva finalidade.
- 5 -A Declaração de Interesse Cultural tem a validade de 18 meses a contar da respetiva emissão e reporta-se exclusivamente ao projeto objeto da candidatura.
- 6 -A DGARTES publica anualmente, no seu sítio na Internet, informação agregada sobre as Declarações de Interesse Cultural emitidas, por área artística e domínio de atividade, sem prejuízo do cumprimento da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Artigo 33.º — Declaração de Interesse Cultural
Vigente desde: 14/08/2026
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Em vigor desde 14/08/2026