- 1 -O acompanhamento é realizado nos termos do plano de acompanhamento elaborado para cada contrato.
- 2 -No prazo de 30 dias úteis após a entrega do relatório final de atividades e contas, a comissão de acompanhamento elabora um projeto de relatório de avaliação, em modelo disponibilizado pela DGARTES.
- 3 -O projeto de relatório é notificado à entidade beneficiária para pronúncia no prazo de 10 dias úteis.
- 4 -O relatório final de avaliação é aprovado pela comissão competente no prazo de 15 dias úteis após a receção da pronúncia da entidade beneficiária ou o termo do respetivo prazo, sendo, no mesmo prazo, submetido ao diretor-geral da DGARTES para homologação.
- 5 -Após homologação pelo diretor-geral da DGARTES, o relatório final é disponibilizado à entidade beneficiária, sendo as conclusões e homologação publicados no sítio na Internet da DGARTES, sem prejuízo do cumprimento da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- 6 -O plano de acompanhamento e o relatório de avaliação da execução dos apoios são realizados com base em modelos uniformizados disponibilizados pela DGARTES, que assegurem a recolha estruturada de informação relativa à execução artística, cultural, financeira e organizacional dos contratos, bem como aos respetivos objetivos, indicadores e meios de verificação.
Artigo 44.º — Procedimento de acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 14/08/2026
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Em vigor desde 14/08/2026